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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024
Identificação é a informação do seu nome e do e-mail. Você pode se identificar, e solicitar acesso restrito às suas informações pessoais.
Se não quiser informar seus dados, pode fazer uma manifestação sem se identificar (anônima). A manifestação será analisada pelo órgão, mas você não receberá um número de protocolo Assim, não será possível verificar o andamento e receber uma resposta.
a) Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação.
Tipos de manifestação:
DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito, uma irregularidade praticada por agentes públicos. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, se faltam remédios em um hospital público, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.
RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não teve resposta.
SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, como receber um medicamento, ou a ação do órgão em uma situação específica. Por exemplo, se alimentos fora da validade estiverem à venda, você pode solicitar que um órgão público faça uma fiscalização.
SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e/ou com o serviço que foi prestado.
b) Consulte sua manifestação
Se você já fez uma manifestação e guardou o número de protocolo, pode acompanhar o andamento. Para isso, clique em “Consulte sua manifestação”. Se você tem um perfil no sistema, clique em “Já sou cadastrado” para fazer login, e poderá visualizar todo seu histórico de manifestações enviadas.
anderson@lxtec.com.brPara dúvidas sobre o funcionamento do sistema, erros inesperados. Por favor, entre em contato:
Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse. Para saber qual o tipo de atendimento utilizado, consulte a lista disponível no menu Relação de Ouvidorias.
Este sistema é um canal integrado para o encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Está disponível na internet e funciona 24 horas.
Para pedidos de acesso a informação, você deve se dirigir ao Serviço de acesso a informação ao Cidadão (SIC) do órgão de seu interesse, ou realizar o pedido através do sistema eletrônico do SIc.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Não. É possível registrar e consultar o andamento de sua manifestação sem fazer cadastro no sistema. No entanto, quando você tem um perfil e faz um login, o histórico de todas as suas manifestações fica disponível para consulta.
Na página oficial do município, www.treslagoas.ms.gov.br, vá ao banner da Ouvidoria Geral e ir ao formulário, faça o seu cadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação e um link de ativação. É necessário abrir o link para concluir o registro.
Por força da Lei nº 12.527/11 ( Lei de Acesso a Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo no Poder Judiciário.
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito a seus dados.
Ao selecionar a opção para "Recuperar Senha",, o sistema envia um e-mail com o link para a geração de uma nova senha. Por questões de segurança, este link tem validade de 24 horas. Assim, se você tentar alterar a senha após esse período, o sistema apresentará uma mensagem de erro. Caso isso aconteça, tente recuperar a senha novamente, atentando ao fato de que é necessário acessar, em até 24 horas, o link enviado por e-mail.
Sim, Você pode incluir documentos de textos, imagens, planilhas e arquivos. O limite total é de 20MB
Quando se passam 30 minutos do início de seu acesso, a sessão expira. Por isso, o "sistema cai". Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua-o como anexo.
Quando o prazo não for cumprido, você poderá reclamar à Controladoria Geral do Município.
Não é possível alterar sua manifestação aós o envio. Porém, se a ouvidoria oferecer resposta intermediária, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em "Complementar". Não serão recebidas complementações por e-mail.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la: A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade do Poder Executivo Municipal, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.
Quando você fizer uma nova manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima. Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção Consultar Manifestação.
Acesse o sistema e clique em Consultar Manifestação. Se você for cadastrado, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista de suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação. Se você for cadastrado, informe o número do protocolo e o seu e-mail utilizado durante o registro da manifestação. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
As denúncias enviadas à Ouvidoria, por meio do sistema. Após selecionar o tipo de manifestação (denúncia), você deve selecionar o órgão da administração e observar os seguintes requisitos: A) Se sua denúncia envolve órgão, entidade, ou agente público municipal; B) Se envolve dinheiro público; C) Detalhes que exemplifiquem o fato denunciado. Procure incluir provas, ou informar onde podem ser obtidas, indique o possível autor da irregularidade, ou forneça informações que ajudem a identifica-lo. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados, pela opção "Anexar Arquivo" no formulário eletrônico, por correspondência, ou ainda mediante entrega pessoal. Sugerimos que denúncias de fatos que constituem crime sejam direcionadas ao Ministério Público ou às polícias, nos termos dos arts 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (Saúde, Educação, entre outros).
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia, informando sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
(67)3929-1488
Horário para atendimento: Segunda à sexta - 7:00 às 11:00h - 13:00 às 17:00h
E-mail para contato: ouvidoriageral@treslagoas.ms.gov.br